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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO GIRO DA SORTE ANIVERSÁRIO DESKONTÃO ATACADO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034901/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social:KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDAEndereço: BR-101 SUL Número: 3700 Bairro: BARRO Município: RECIFE UF: PE CEP:50900-400

CNPJ/MF nº:24.150.377/0001-95

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Recife/PE

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2024 a 11/08/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2024 a 11/08/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma promoção realizada pela empresa Karne Keijo Logística Integrada Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.150.377/0001-95, sendo o período de participação da promoção compreendido entre os dias 01/07/2024 à 11/08/2024, ou até ao término dos brindes da promoção “Giro da Sorte Aniversário Deskontão Atacado”.

Caso todos os Giros da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF ativos e válidos, exclusivamente para as lojas do Deskontão Atacado, localizadas na cidade do Recife, estado de Pernambuco, aberto para os clientes residentes e domiciliados em território nacional.

Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa Karne Keijo Logística Integrada Ltda, funcionários da empresa mandatária e aderente, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar, com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderão participar desta promoção.

O participante poderá realizar o seu cadastro através do APP “Meu Deskontão” ou no hotsite www.deskontao.com.br, e deverá preencher o cadastro pessoal, no qual informará seu nome completo, endereço completo com CEP, número do CPF, telefones celular e fixo (com DDD), e- mail, gênero, estado civil e a data de nascimento. Ao final do cadastro, o participante deverá criar uma senha.

Após a realização do cadastro, o participante que efetuar compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais), ou seus múltiplos, deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, e receberá, em até 48 horas, no APP “Meu Deskontão”, 1 (um) Giro da Sorte, durante o período da campanha promocional. Será limitado 10 Giros da Sorte por CPF, por dia.

Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra.

Caso o cliente não for cadastrado no APP Meu Deskontão e não seja fornecido o CPF no ato da compra, ou o mesmo for digitado errado, o cliente não terá direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.

Para acesso ao “Giro da Sorte” é obrigatório o cliente acessar sua conta através do APP “Meu Deskontão”, e terá um prazo de até 48 horas


para estar disponibilizado na conta do cliente.

É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.

Os clientes deverão apresentar o cupom com a premiação e um documento oficial com foto para o SAC da loja, onde efetuou a compra. Caso o contemplado perca esse cupom, poderá ser apresentado apenas o documento oficial com foto, que será identificado no sistema a premiação. A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) de “Giro da Sorte”, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 60 prêmios, com a probabilidade de 1/8.333 brindes. Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para a distribuição dos brindes.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 11/08/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8333

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

60

Vales-compra, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias, a escolha dos contemplados nas lojas do Deskontão Atacado. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras.

500,00

30.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

60

30.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no Giro da Sorte, sendo este considerado como “não distribuído”, e atribuído a outro participante.

Serão desclassificados desta promoção, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Mandatária e Aderentes, e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção, sendo o Giro da Sorte considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento da(s) compra(s) que gerou (ram) o(s) cupom(ns), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

Será também desclassificado o participante que usar o CPF de outra pessoa no momento da compra, reforçando que o cadastro do Meu Deskontão é exclusivo de uso único.

A desclassificação acima prevista poderá ser verificada no período da Campanha ou no recebimento dos brindes.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O ganhador deverá dirigir-se ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da loja em que efetuou a compra para a retirada do prêmio, apresentando documento com foto no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a contemplação dos ganhadores.

Os prêmios serão entregues apenas a pessoa cadastrada no sistema ou ao seu representante legal, cuja qualidade deverá ser devidamente comprovada no ato da entrega, por meio de documentos originais que comprovem a representação nos termos da lei ou de procuração específica para o recebimento do brinde desta promoção, sendo que este será intransferível.

No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

Os brindes oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro e deverão ser retirados na própria loja onde foi feita a compra pelo ganhador.


Não sendo retirado o brinde por quaisquer dos participantes ganhadores no período estabelecido neste regulamento, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção.

Caso o participante ganhador não reclame o prêmio nesse período, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa promotora informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a empresa promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a atribuição de chances a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da empresa promotora de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. O não fornecimento dos dados pessoais resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e, consequentemente, no não recebimento de chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros não relacionados com o cumprimento das finalidades informadas.

O prazo do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no determinado pela legislação.

A critério da Empresa Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).

Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Promotora preza a privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

O tratamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo certo que, caso o participante solicite a exclusão de seus dados no decorrer do período de participação as chances de premiação instantânea não utilizadas, serão descartadas.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

Caso não tenham sido esclarecidos pela Promotora, os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

O acesso à internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da Promotora, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizados por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo participante; f) por defeitos na internet; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do regulamento e do SAC através do e-mail meudeskontao@kk.com.br ou do telefone (81) 2121-8888 (ligação ou whatsapp).

As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o Aplicativo Meu Deskontao. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.


O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA/ME no referido site.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 21/06/2024 às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XHY.QQU.CNF

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NÚMEROS DA SORTE ANIVERSÁRIO DESKONTÃO ATACADO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034896/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDAEndereço: BR-101 SUL Número: 3700 Bairro: BARRO Município: RECIFE UF: PE CEP:50900-400
CNPJ/MF nº:24.150.377/0001-95
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Recife/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 15/08/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 11/08/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Karne Keijo Logistica Integrada Ltda, CNPJ/MF nº: 24.150.377/0001-95, exclusivamente para as lojas físicas e e-commerce do Deskontão Atacado, no período de 01/07/2024 a 11/08/2024, ou até o término dos Números da Sorte, aberta para as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que estiverem cadastradas no APP “Meu Deskontão”.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista do término da promoção, este período será considerado encerrado, permanecendo inalteradas as datas dos sorteios. Neste caso, poderão participar dos sorteios somente os participantes que tiverem recebido Números da Sorte dentro do período de participação desta promoção.
Para participar, desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar, com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa Karne Keijo Logística Integrada Ltda, funcionários da empresa mandatária e aderente, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que receberão 01 (um) Número da Sorte a cada 5 produtos participantes, ou seus múltiplos, comprados na mesma NF/Cupom fiscal, nas lojas do Deskontão Atacado, durante o período da promoção.
O participante poderá realizar o seu cadastro através do APP “Meu Deskontão” ou no hotsite www.deskontao.com.br, e deverá preencher o cadastro pessoal, no qual informará seu nome completo, endereço completo com CEP, número do CPF, telefones celular e fixo (com DDD), e- mail, gênero, estado civil e a data de nascimento. Ao final do cadastro, o participante deverá criar uma senha."
O cliente somente fará jus à participação nesta promoção se, no momento do pagamento da compra, for cadastrado no APP “MeuDeskontão” e estiver com o seu cadastro completo. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no APP, ainda que realizadas durante o período de participação desta promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Números da Sorte para participação.
No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação, sendo que o cliente deverá estar cadastro no APP “Meu Deskontão”. A Promotora não se responsabiliza se, no momento da compra, o consumidor não informar o seu CPF para validação. Não serão gerados Números da Sorte se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.
O Número da Sorte será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e
concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.
O Número da Sorte gerado e atribuído a cada participante poderá ser consultado pelo cliente por meio do Aplicativo “Meu Deskontão”, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para Cliente, e o prazo para o recebimento do mesmo será de até 48 (quatro e oito) horas após a data da compra.
A premiação será distribuída através da realização dos sorteios que serão realizados nos dias 06/07/2024, 13/07/2024, 20/07/2024, 27/07
/2024, 03/08/2024 e 14/08/2024 e serão válidos pelos resultados da extração da Loteria Federal.
É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no APP, e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A promotora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento não será considerada válida para os efeitos desta promoção, podendo o participante ser desclassificado da promoção, a único e exclusivo critério da Promotora.
Fica, previamente estabelecido, que cada participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção, cujo controle será feito através do CPF. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro participante conforme o critério descrito no item 11, deste regulamento.
O Número da Sorte será gerado e ficará disponível para consulta até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data de divulgação dos contemplados.
DOS SORTEIOS: Serão realizados SEIS sorteios para determinar os ganhadores no período desta promoção, sendo que no período serão gerados 10 (dez) Séries, de “0 a 9” para todo o período, com 100.000 números em cada série de 00.000 a 99.999, observando o período de cadastramento abaixo:
Período de Cadastramento Série de Sorteio Data do Sorteio
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 05/07/2024 “0 a 9” 06/07/2024
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 12/07/2024 “0 a 9” 13/07/2024
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 19/07/2024 “0 a 9” 20/07/2024
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 26/07/2024 “0 a 9” 27/07/2024
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 02/08/2024 “0 a 9” 03/08/2024
Das 07h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 11/08/2024 “0 a 9” 14/08/2024
DA PREMIAÇÃO:
Nesta Promoção serão distribuídos:
01 (uma) Moto marca Honda, modelo CG 160 Titan, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
04 (quatro) Iphone 14 Pro 128GB Preto Espacial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada;
04 (quatro) Smart TV 55” UHD 4K Samsung 55AU7700 Processador Crystal, no valor de R$ 2.399,00 (dois mil trezentos e noventa e nove reais) cada;
01 (um) Caixa de Som Bluetooth JBL PartBox 310, no valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais);
03 (três) Caixa de Som Boombox 3, Bluetooth JBL à prova d’água e poeira preto, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada;
08 (oito) Vales-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, em mercadorias a escolha do contemplado.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/07/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 05/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4
Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas do Deskontão Atacado
1.000,00
4.000,00
0
9
1
DATA: 15/07/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 12/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Caixa de Som JBL Bluetooth, PartyBox 310
2.390,00
2.390,00
0
9
1
3
Caixa de Som JBL Boombox 3, Bluethooth à prova d'água e poeira - preto
2.200,00
6.600,00
0
9
2
DATA: 22/07/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 19/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4
Vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em mercadorias, a escolha do contemplado, nas lojas do Deskontão Atacado
1.000,00
4.000,00
0
9
1
DATA: 29/07/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 26/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4
Smart TV 55” UHD 4k Samsung 55AU7700 Processador Crystal 4K
2.399,00
9.596,00
0
9
1
DATA: 05/08/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 02/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4
Iphone 14 Pro 128GB Preto Espacial
4.500,00
18.000,00
0
9
1
DATA: 15/08/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 11/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR 101 SUL NÚMERO: 3700 BAIRRO: BARRO
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50900-400
LOCAL DA APURAÇÃO: no APP Meu Deskontão PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
Moto marca Honda modelo CG 160 Titan
22.000,00
22.000,00
0
9
1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
21
66.586,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Será também desclassificado o participante que usar o CPF de outra pessoa no momento da compra, reforçando que o cadastro do Meu Deskontão é exclusivo de uso único.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da prescrição da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dos contemplados desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 48 horas da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.
Os contemplados serão comunicados sobre a premiação através de telefone, e-mail, whatsapp, SMS e PUSH.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios, desta promoção, serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.
Os ganhadores deverão retirar os prêmios na loja do Deskontão de Imbiribeira, localizada na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2471 - Imbiribeira, Recife - PE, 51150-001 de Segunda a Sábado das 10h às 18h.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
A moto deverá ser entregue ao contemplado livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante.
Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as NFs dos produtos promocionados cadastrados nesta promoção. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao sorteado.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Cláusula de Ciência e Concordância do Participante
O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.
Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados à este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais
violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.
Aviso de Privacidade
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos/cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.
Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.
• o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;
• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
• portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e
• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do telefone (81) 2121-8888, a Empresa Promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o Aplicativo Meu Deskontão. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/06/2024 às 13: 20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FQK.UXZ.EWN

REGULAMENTO

PROGRAMA – Meu Deskontão

Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas do

Deskontão Atacado / Lojão Deskontão.

1. O PROGRAMA

1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa “MEU DESKONTÃO”, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
DESKONTÃO AVENIDA NORTE -AVENIDA NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, 6061 – Recife PE.
DESKONTÃO CEASA - RODOVIA BR-101 SUL, 550 – Recife-PE.
DESKONTÃO IMBIRIBEIRA - AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 2471 – Recife-PE.
LOJÃO DESKONTÃO - RODOVIA BR-101 SUL, 3700 – Recife – PE.

1.2. O “MEU DESKONTÃO” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;

1.3. O Programa é de iniciativa da empresa KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ 24.150.337/0001-95, com sede administrativa no endereço RODOVIA BR 101 SUL, Nº 3700 – BARRO CEP: 50.900-400, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como KARNE KEIJO;

1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. ADESÃO

2.1. Para participação do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.meudeskontao.com.br;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Celular, Loja Favorita, Motivo para Compra, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.

2.2. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de todos os seus benefícios, na forma deste Regulamento;

2.3. O cadastro da Pessoa Jurídica neste Programa implica declaração de seus representantes legais de que possuem poderes para realizarem essa adesão e que a autorizaram, bem como concordância destes representantes com a participação dessa Pessoa Jurídica como Membro.

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao Programa MEU DESKONTÃO, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à KARNE KEIJO o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;

3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa MEU DESKONTÃO;

3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do MEU DESKONTÃO;

3.4. O Membro do Programa MEU DESKONTÃO se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;

3.5. A KARNE KEIJO, como administrador do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes do DESKONTÃO ATACADO / LOJÃO DESKONTÃO mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.

4. BENEFÍCIOS

4.1. O Programa de Relacionamento MEU DESKONTÃO terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela KARNE KEIJO, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;

4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;

4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela KARNE KEIJO;

4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;

5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do site www.meudeskontao.com.br;

5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

6. VIGÊNCIA

O programa de vantagens MEU DESKONTÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela KARNE KEIJO.

7. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Recife, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.

08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a Karne Keijo podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais Karne Keijo tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

8.1.A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
8.2.A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.