Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO GIRO DA SORTE ANIVERSÁRIO DESKONTÃO ATACADO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034901/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDAEndereço: BR-101 SUL Número: 3700 Bairro: BARRO Município: RECIFE UF: PE CEP:50900-400
CNPJ/MF nº:24.150.377/0001-95
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Recife/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 11/08/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 11/08/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Karne Keijo Logística Integrada Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.150.377/0001-95, sendo o período de participação da promoção compreendido entre os dias 01/07/2024 à 11/08/2024, ou até ao término dos brindes da promoção “Giro da Sorte Aniversário Deskontão Atacado”.
Caso todos os Giros da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.
Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF ativos e válidos, exclusivamente para as lojas do Deskontão Atacado, localizadas na cidade do Recife, estado de Pernambuco, aberto para os clientes residentes e domiciliados em território nacional.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa Karne Keijo Logística Integrada Ltda, funcionários da empresa mandatária e aderente, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar, com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderão participar desta promoção.
O participante poderá realizar o seu cadastro através do APP “Meu Deskontão” ou no hotsite www.deskontao.com.br, e deverá preencher o cadastro pessoal, no qual informará seu nome completo, endereço completo com CEP, número do CPF, telefones celular e fixo (com DDD), e- mail, gênero, estado civil e a data de nascimento. Ao final do cadastro, o participante deverá criar uma senha.
Após a realização do cadastro, o participante que efetuar compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais), ou seus múltiplos, deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, e receberá, em até 48 horas, no APP “Meu Deskontão”, 1 (um) Giro da Sorte, durante o período da campanha promocional. Será limitado 10 Giros da Sorte por CPF, por dia.
Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$ 300,00 (trezentos reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra.
Caso o cliente não for cadastrado no APP Meu Deskontão e não seja fornecido o CPF no ato da compra, ou o mesmo for digitado errado, o cliente não terá direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.
Para acesso ao “Giro da Sorte” é obrigatório o cliente acessar sua conta através do APP “Meu Deskontão”, e terá um prazo de até 48 horas
para estar disponibilizado na conta do cliente.
É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.
Os clientes deverão apresentar o cupom com a premiação e um documento oficial com foto para o SAC da loja, onde efetuou a compra. Caso o contemplado perca esse cupom, poderá ser apresentado apenas o documento oficial com foto, que será identificado no sistema a premiação. A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) de “Giro da Sorte”, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 60 prêmios, com a probabilidade de 1/8.333 brindes. Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para a distribuição dos brindes.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 07:00 a 11/08/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 8333
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
60 |
Vales-compra, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias, a escolha dos contemplados nas lojas do Deskontão Atacado. Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras. |
500,00 |
30.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
60 |
30.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença de todas as informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no Giro da Sorte, sendo este considerado como “não distribuído”, e atribuído a outro participante.
Serão desclassificados desta promoção, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Mandatária e Aderentes, e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção, sendo o Giro da Sorte considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Também serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento da(s) compra(s) que gerou (ram) o(s) cupom(ns), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Será também desclassificado o participante que usar o CPF de outra pessoa no momento da compra, reforçando que o cadastro do Meu Deskontão é exclusivo de uso único.
A desclassificação acima prevista poderá ser verificada no período da Campanha ou no recebimento dos brindes.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O ganhador deverá dirigir-se ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da loja em que efetuou a compra para a retirada do prêmio, apresentando documento com foto no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a contemplação dos ganhadores.
Os prêmios serão entregues apenas a pessoa cadastrada no sistema ou ao seu representante legal, cuja qualidade deverá ser devidamente comprovada no ato da entrega, por meio de documentos originais que comprovem a representação nos termos da lei ou de procuração específica para o recebimento do brinde desta promoção, sendo que este será intransferível.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
Os brindes oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro e deverão ser retirados na própria loja onde foi feita a compra pelo ganhador.
Não sendo retirado o brinde por quaisquer dos participantes ganhadores no período estabelecido neste regulamento, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção.
Caso o participante ganhador não reclame o prêmio nesse período, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa promotora informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a empresa promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a atribuição de chances a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da empresa promotora de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. O não fornecimento dos dados pessoais resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e, consequentemente, no não recebimento de chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros não relacionados com o cumprimento das finalidades informadas.
O prazo do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no determinado pela legislação.
A critério da Empresa Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora preza a privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
O tratamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo certo que, caso o participante solicite a exclusão de seus dados no decorrer do período de participação as chances de premiação instantânea não utilizadas, serão descartadas.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Caso não tenham sido esclarecidos pela Promotora, os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
O acesso à internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da Promotora, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizados por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo participante; f) por defeitos na internet; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do regulamento e do SAC através do e-mail meudeskontao@kk.com.br ou do telefone (81) 2121-8888 (ligação ou whatsapp).
As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o Aplicativo Meu Deskontao. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA/ME no referido site.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 21/06/2024 às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XHY.QQU.CNF
PROGRAMA – Meu Deskontão
Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas do
Deskontão Atacado / Lojão Deskontão.
1. O PROGRAMA
1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa “MEU DESKONTÃO”, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
DESKONTÃO AVENIDA NORTE -AVENIDA NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, 6061 – Recife PE.
DESKONTÃO CEASA - RODOVIA BR-101 SUL, 550 – Recife-PE.
DESKONTÃO IMBIRIBEIRA - AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 2471 – Recife-PE.
LOJÃO DESKONTÃO - RODOVIA BR-101 SUL, 3700 – Recife – PE.
1.2. O “MEU DESKONTÃO” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;
1.3. O Programa é de iniciativa da empresa KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ 24.150.337/0001-95, com sede administrativa no endereço RODOVIA BR 101 SUL, Nº 3700 – BARRO CEP: 50.900-400, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como KARNE KEIJO;
1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.
2. ADESÃO
2.1. Para participação do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.meudeskontao.com.br;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Celular, Loja Favorita, Motivo para Compra, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.
2.2. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de todos os seus benefícios, na forma deste Regulamento;
2.3. O cadastro da Pessoa Jurídica neste Programa implica declaração de seus representantes legais de que possuem poderes para realizarem essa adesão e que a autorizaram, bem como concordância destes representantes com a participação dessa Pessoa Jurídica como Membro.
3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
3.1. Ao aderir ao Programa MEU DESKONTÃO, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à KARNE KEIJO o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;
3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa MEU DESKONTÃO;
3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do MEU DESKONTÃO;
3.4. O Membro do Programa MEU DESKONTÃO se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;
3.5. A KARNE KEIJO, como administrador do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes do DESKONTÃO ATACADO / LOJÃO DESKONTÃO mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.
4. BENEFÍCIOS
4.1. O Programa de Relacionamento MEU DESKONTÃO terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela KARNE KEIJO, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;
4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;
4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela KARNE KEIJO;
4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;
5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do site www.meudeskontao.com.br;
5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
6. VIGÊNCIA
O programa de vantagens MEU DESKONTÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela KARNE KEIJO.
7. FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Recife, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.
08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a Karne Keijo podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais Karne Keijo tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.
8.1.A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
8.2.A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.